Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários

Fernando Souza

Subsecretário de Políticas Públicas para Povos Originários

Possui graduação em Administração pelo Centro Universitário da Grande Dourados, com especialização em Metodologia do Ensino Superior (Unigran) e Gestão de Políticas Sociais e Saúde Indígena, além de ser Mestre em Antropologia. É técnico administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD; membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados e do Conselho Estadual e Conselho Nacional de Saúde. Na Saúde Indígena, teve efetiva participação na organização e implantação do subsistema de atenção à saúde indígena em Mato Grosso do Sul.

Competências

À Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, além das competências estabelecidas no § 4º do art. 22-A da Lei nº 6.035, de 2022, na Redação dada pela Lei nº 6.186, de 2023, compete:

 

  1. Elaborar e implementar políticas públicas específicas que atendam às necessidades e às demandas dos povos originários, considerando sua cultura, território, língua e modo de vida;
  2. Desenvolver e executar programas educativos e de conscientização para a sociedade em geral, para os Poderes Executivo Estadual e Municipais e para outras instituições, sobre a importância da preservação, do respeito e do reconhecimento da cultura, das tradições e dos direitos dos povos originários;
  3. Propor ao Secretário de Estado de Cidadania a celebração de parcerias estratégicas com organizações indígenas, instituições e redes dedicadas ao apoio e à defesa dos direitos dos povos originários, buscando ampliar recursos e suporte para o fortalecimento de suas comunidades;
  4. Implementar programas de capacitação contínua que valorizem e fortaleçam as práticas culturais, os conhecimentos tradicionais e as habilidades dos povos originários, visando à autonomia e ao desenvolvimento sustentável de suas comunidades;
  5. Atuar na defesa dos direitos territoriais, culturais e linguísticos dos povos originários, promovendo ações que combatam a discriminação, a violência e quaisquer formas de exclusão;
  6. Incentivar e viabilizar a participação efetiva dos povos originários na elaboração e na implementação de políticas públicas que os afetem diretamente, promovendo espaços de governança democrática e inclusiva;
  7. Apoiar iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas, incentivando projetos econômicos que respeitem a cultura e os recursos naturais e que promovam a geração de renda e a melhoria das condições de vida.