Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude

Jessé Fragoso da Cruz

Subsecretário de Políticas Públicas para Juventude

Licenciado e Bacharel em Educação Física, com Especialização em Educação Integral pelo Curso de Pós-graduação “Lato Sensu”. Possui experiência como formador do curso “Formação Continuada: Diálogos Socioemocionais” e como Coordenador da Unidade Integradora Projeto de Vida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. Com mais de uma década de atuação no terceiro setor, desempenhou o papel de coordenador no Instituto IDE. Como idealizador e coordenador do Projeto Princesas há mais de 10 anos, liderou uma iniciativa de impacto social que visa a transformação de meninas em situação de risco e vulnerabilidade social nas periferias de Campo Grande–MS.

Contato

E-mail:juventude@sec.ms.gov.br

Competências

À Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, além das competências estabelecidas no § 3º do art. 22-A da Lei nº 6.035, de 2022, na Redação dada pela Lei nº 6.186, de 2023, compete:

 

  1. Elaborar e executar políticas públicas voltadas para a juventude no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando suas necessidades territoriais;
  2. Desenvolver campanhas educativas e estratégias de sensibilização visando à transformação social dos jovens, fomentando a prática da cidadania;
  3. Estabelecer alianças estratégicas com organizações, instituições e redes voltadas à defesa dos direitos fundamentais dos jovens, com o propósito de ampliar recursos e assistência para atendimento e proteção;
  4. Implementar iniciativas, programas e projetos fortalecendo a infraestrutura e os serviços oferecidos aos jovens, especialmente quando confrontados com situações de violação de direitos;
  5. Desenvolver programas de capacitação, workshops e atividades educativas para os jovens, oferecendo conhecimentos, habilidades e ferramentas que promovam a defesa dos direitos e o aprimoramento dos serviços oferecidos;
  6. Atuar na prevenção e no combate às formas de discriminação e de violação de direitos enfrentadas pela juventude, em defesa ao acesso à justiça e à proteção de seus direitos fundamentais;
  7. Participar de espaços de governança e de articulação interinstitucional, para promover políticas públicas inclusivas e participativas que atendam às necessidades da juventude;
  8. Estimular programas de capacitação profissional e empreendedorismo para que os jovens tenham acesso a oportunidades econômicas essenciais para sua dignidade e inclusão social.