Solicitar orientação para retificação do nome no registro civil

  • Publicado em 16 out 2025 • por Pedro Garcia •

  • Pessoas travestis e transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado/a ou defensor/a público/a, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial. Para fazer o pedido não pode ter processo de pedido judicial de mudança de nome.

    Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

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