Decretos
2020-11-19
Decreto
Nº 15.551
O que é
O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” é concedido, com observância aos critérios previstos no art. 3º deste Decreto, às empresas públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista por meio de certidões emitidas pelos órgãos estaduais e federal competentes.
Decretos
2020-11-19
Nº 15.551
Reconhecer práticas de valorização dos direitos das mulheres no mercado de trabalho através da seleção e premiação de iniciativas internas de empresas, fundações e instituições.
Campo Grande