Decreto amplia a participação de órgãos governamentais e sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

  • Publicado em 08 mar 2024 • por Jaqueline Hahn Tente •

  • No dia 8 de março, data simbólica de luta das mulheres, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publica o decreto que amplia a participação tanto do poder público quanto da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

    O texto reorganiza a estrutura, e acrescenta representatividade da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Segov (Secretaria de Estado de Governo). Das oito cadeiras de titulares, o Conselho passa a contar agora com onze.

    Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Manuela Nicodemos Bailosa, explica que o Conselho Estadual do Direito das Mulheres aprovou recentemente a mudança no regimento. “A ampliação das vagas das representações do poder público e da sociedade civil foi aprovada a fim de que a nossa pauta seja mais representativa e tenha mais mulheres engajadas na construção de um calendário de fortalecimento dos conselhos municipais a nível estadual, para que a gente tenha mais força para fortalecer os conselhos municipais dos municípios”, ressalta Manuela Nicodemos Bailosa.

    Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

    O Conselho estadual dos direitos da Mulher colabora e contribui para a efetivação de ações do Governo do Estado, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Sua trajetória tem legitimado e qualificado a representação dos movimentos de mulheres na proposição e no monitoramento de políticas públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

    Principais atribuições e competências

    Formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município);

    Prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres;
    Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;

    Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres;

    Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra s mulheres.

    Texto: Paula Maciulevicius (SEC)
    Fotos: Álvaro Rezende

    Categorias :

    Cidadania

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